Certificado de dedetização: o que precisa ter e modelo
O que a RDC Anvisa 622/2022 exige no certificado de dedetização: os 11 itens, validade, erros comuns, modelo para copiar e emissão no celular.
Resposta curta
Pela RDC Anvisa nº 622/2022, o comprovante de execução do serviço (o que o mercado chama de certificado de dedetização) precisa trazer, no mínimo: nome do cliente, endereço do imóvel, pragas-alvo, data do serviço, prazo de assistência técnica escrito por extenso, grupo químico, nome e concentração de uso dos produtos, orientações sobre o serviço, nome e registro do responsável técnico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e a identificação da empresa com as licenças sanitária e ambiental.
O que é o certificado e quem pede
A norma chama o documento de comprovante de execução de serviço. No dia a dia ele aparece como certificado de dedetização, certificado de desinsetização ou CES (certificado de execução de serviço). O nome muda; o que vale é o conteúdo.
Quem costuma pedir:
- o próprio cliente, para guardar como prova do que foi aplicado na casa ou na empresa;
- o síndico ou a administradora, quando o serviço é na área comum do condomínio;
- a vigilância sanitária, na fiscalização de restaurantes, padarias, mercados e outros comércios de alimentos;
- auditorias de clientes empresariais, que conferem o documento de cada visita.
A regra vem da RDC nº 622, de 9 de março de 2022, que trata das empresas de controle de vetores e pragas urbanas. Ela foi publicada no Diário Oficial em 16/03/2022, vale desde 01/04/2022 e substituiu a RDC 52/2009. Estados e municípios podem ter exigências a mais, então confira também com a vigilância sanitária da sua cidade.
Checklist: o que precisa constar
O Art. 19 da RDC 622/2022 lista 11 informações mínimas. Use a tabela como conferência antes de entregar cada documento.
| Item da norma | Como preencher | Por que importa |
|---|---|---|
| Nome do cliente | Pessoa ou razão social de quem contratou | Liga o documento a quem pagou |
| Endereço do imóvel | Endereço completo do local tratado, não o de cobrança | Empresa com várias unidades precisa de um documento por endereço |
| Praga(s)-alvo | Baratas, roedores, cupins, escorpiões... | Define o tratamento e a assistência técnica |
| Data de execução | O dia em que o serviço foi feito | É dela que conta o prazo de assistência |
| Prazo de assistência técnica | Escrito por extenso, por praga-alvo | A norma pede por extenso: "noventa dias", e não só "90 dias" |
| Grupo químico dos produtos | Ex.: piretroide, neonicotinoide, cumarínico | Orienta o atendimento em caso de intoxicação |
| Nome e concentração de uso | Produto comercial e a diluição ou concentração aplicada | Mostra o que foi aplicado e em que dose |
| Orientações sobre o serviço | Tempo fora do ambiente, limpeza, cuidados com animais | É o que o cliente precisa fazer depois |
| Responsável técnico | Nome e número de registro no conselho profissional | A empresa precisa ter RT habilitado (Art. 7º) |
| Telefone do Centro de Informação Toxicológica | O número do CIT da sua região | Emergência por contato com o produto |
| Identificação da empresa | Razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com a validade de cada uma | Prova que a empresa está licenciada (Art. 4º) |
Em prédio de uso coletivo, comercial ou de serviços, o Art. 20 pede ainda um cartaz no local, com a data da aplicação, o nome do produto, o grupo químico, o telefone do CIT e os números das licenças sanitária e ambiental.
Validade e garantia não são a mesma coisa
Muita gente pergunta pela "validade do certificado de dedetização". A RDC 622/2022 não fala em validade do documento. O que ela exige é o prazo de assistência técnica: o período em que a empresa se compromete a voltar se a praga-alvo reaparecer, escrito por extenso e informado por praga.
A frequência de nova aplicação é outra conversa. Ela depende do tipo de imóvel, do contrato e do que a vigilância sanitária ou o próprio cliente exige. Comércio de alimentos e condomínios costumam ter contrato com visitas periódicas; residência costuma chamar quando aparece o problema. Na dúvida, combine por escrito e repita o combinado no documento.
Erros que fazem o certificado ser recusado
- Produto sem grupo químico ou sem concentração. Escrever só o nome comercial não basta.
- Prazo de assistência só em número. A norma pede por extenso.
- Responsável técnico sem o número de registro. O nome sozinho não identifica o profissional.
- Endereço genérico. "Matriz" ou só o nome do condomínio não diz qual imóvel foi tratado.
- Licenças sem a validade. O número da licença sanitária e o da ambiental vêm acompanhados do prazo de cada uma.
- Telefone do CIT faltando. É um dos itens mais esquecidos em modelos antigos.
- Documento entregue dias depois. O cliente que precisa apresentar o certificado quer sair da visita com ele.
Modelo de certificado de dedetização (campos para copiar)
Os blocos abaixo seguem a ordem do Art. 19. Monte o seu modelo no editor de texto com o logotipo da empresa e preencha a cada visita.
- Empresa: razão social, nome fantasia, endereço, telefone, CNPJ.
- Licenças: licença sanitária nº ___, válida até ___; licença ambiental nº ___, válida até ___.
- Cliente: nome ou razão social, CPF ou CNPJ, telefone.
- Local tratado: endereço completo do imóvel; área ou ambientes tratados.
- Serviço: data de execução; pragas-alvo; método de aplicação (gel, pulverização, isca...).
- Produtos: para cada um, nome comercial, grupo químico, princípio ativo, concentração de uso, quantidade e registro no Ministério da Saúde.
- Assistência técnica: prazo por extenso, por praga-alvo.
- Orientações ao cliente: tempo de reentrada, limpeza, cuidados com crianças e animais, antídoto e primeiros socorros.
- Emergência: telefone do Centro de Informação Toxicológica.
- Responsável técnico: nome, formação, número de registro no conselho e assinatura.
- Cliente: assinatura de quem acompanhou o serviço.
Princípio ativo e registro no Ministério da Saúde não estão na lista do Art. 19, mas aparecem no rótulo do produto e ajudam o cliente, o síndico e o fiscal a conferir o que foi aplicado.
Como emitir no celular, assinado na hora
No Servicfy, o certificado sai da própria ordem de serviço. O técnico preenche a OS no celular, o cliente assina na tela e o PDF fica pronto antes de a equipe ir embora. O certificado do Servicfy traz todos os campos do Art. 19 da RDC 622/2022:
- nome do cliente e endereço do imóvel tratado;
- pragas-alvo e data de execução;
- prazo de assistência técnica em número e por extenso, como "90 (noventa) dias", com as pragas-alvo cobertas e a data até quando ele vale;
- produtos com grupo químico, princípio ativo, registro no Ministério da Saúde, quantidade e concentração de uso, lançada em cada OS (a ficha do produto sugere a concentração padrão);
- orientações pós-serviço, cadastradas uma vez, e o antídoto de cada produto;
- responsável técnico com o registro no conselho;
- telefone do Centro de Informação e Assistência Toxicológica: vem preenchido com o Disque-Intoxicação da Anvisa, 0800 722 6001, e pode ser trocado pelo CIATox da sua região;
- razão social, nome fantasia, endereço, telefone e os números das licenças sanitária e ambiental, cada uma com a sua validade, cadastrados uma vez.
Se algum desses dados ficar em branco, o PDF sai com um quadro de pendências dizendo o que falta e onde preencher. Para ver o fluxo inteiro antes de assinar, use o teste grátis com uma OS de exemplo.
Para o passo anterior ao certificado, veja ordem de serviço de dedetização: campos e fluxo.
Perguntas frequentes
O que precisa ter no certificado de dedetização?
Pela RDC Anvisa 622/2022 (Art. 19): nome do cliente, endereço do imóvel, pragas-alvo, data do serviço, prazo de assistência técnica por extenso, grupo químico, nome e concentração de uso dos produtos, orientações sobre o serviço, nome e registro do responsável técnico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e identificação da empresa com as licenças sanitária e ambiental e suas validades.
Certificado de dedetização tem validade?
A RDC 622/2022 não fixa validade para o documento. Ela exige o prazo de assistência técnica, escrito por extenso e por praga-alvo. A frequência de nova aplicação depende do contrato, do tipo de imóvel e do que a vigilância sanitária ou o cliente exige.
Qual norma da Anvisa vale para o certificado de dedetização?
A RDC nº 622, de 9 de março de 2022, publicada no Diário Oficial em 16/03/2022 e em vigor desde 01/04/2022. Ela substituiu a RDC 52/2009. Estados e municípios podem ter exigências adicionais.
Posso emitir o certificado pelo celular?
Sim, desde que o documento traga todas as informações exigidas. No Servicfy o técnico preenche a ordem de serviço no celular, o cliente assina na tela e o certificado sai em PDF na hora.
Como o Servicfy entra nisso
O Servicfy é um sistema de ordem de serviço para empresas de controle de pragas e dedetização: agenda com recorrência, OS que o técnico preenche no celular, financeiro, cobrança por PIX e WhatsApp integrado — e, nos ramos que exigem, o documento do serviço sai da própria OS.
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